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Como calcular as verbas rescisórias corretamente

Quando um contrato de trabalho é encerrado, seja por iniciativa do empregador ou do empregado, é fundamental calcular corretamente as verbas rescisórias. 


Essas verbas representam os direitos trabalhistas do empregado ao final do vínculo empregatício e o cálculo adequado é essencial para evitar problemas futuros, como reclamações trabalhistas e autuações por parte dos órgãos fiscalizadores. 


Neste artigo, como advogada especializada em consultoria empresarial, apresentarei um guia completo sobre como calcular as verbas rescisórias corretamente, fornecendo informações valiosas para empresários que desejam assegurar o cumprimento adequado das obrigações trabalhistas.


1.Entendendo as Verbas Rescisórias

Antes de adentrar aos cálculos, é importante compreender as diferentes verbas que podem estar envolvidas em uma rescisão de contrato de trabalho. 

As principais verbas incluem o aviso prévio, o saldo de salário, as férias vencidas e proporcionais, o décimo terceiro salário proporcional, o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a multa rescisória.


2. Aviso Prévio 

O aviso prévio é a comunicação antecipada do término do contrato de trabalho por uma das partes. Dependendo das circunstâncias, o aviso prévio pode ser trabalhado, cumprindo-se o período estipulado, com o funcionário trabalhando, ou indenizado, com pagamento correspondente ao período de aviso com a liberação da prestação do serviço. O cálculo do aviso prévio varia de acordo com a duração do contrato de trabalho, considerando que a cada ano de registro o funcionario tem direito a 3 dias. A limitação do pagamento do aviso prévio é de 90 dias.


3.Saldo de Salário 

O saldo de salário refere-se aos dias trabalhados até a data da rescisão. Para o cálculo, primeiro deve-se dividir o salário integral por 30 dias, encontrando o valor do dia do trabalho, multiplicando-se, na sequência, o salário diário do empregado pelo número de dias trabalhados no mês da rescisão. 


4. Férias Vencidas e Proporcionais 

Caso o empregado tenha direito a férias vencidas e/ou proporcionais, é necessário calcular o valor correspondente a esses períodos. 

As férias vencidas são referentes a períodos de férias que não foram usufruídos pelo empregado antes da rescisão, acrescido do terço constitucional, ou seja, 30% a mais do valor das férias. 


Já as férias proporcionais são calculadas com base no período trabalhado desde a última aquisição do direito a férias. 


Para encontrar o valor das férias proporcionais devemos dividir o salário por 12 meses, multiplicando-se na sequência pelos meses do período das férias proporcionais e por fim, acrescentar ⅓. Se preferir e for mais fácil para você, multiplique das férias proporcionais por 1,3.


5. Décimo Terceiro Salário Proporcional 

O décimo terceiro salário é um direito do empregado e deve ser calculado de forma proporcional ao período trabalhado no ano da rescisão. 

Divide-se o valor do décimo terceiro salário anual por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados. 


6. Saque do FGTS 

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do empregado e deve ser pago pelo empregador. 

O cálculo do FGTS é feito com base no saldo da conta vinculada do empregado, somando-se a multa rescisória de 40%.


Calcular corretamente as verbas rescisórias é de extrema importância para os empresários, pois garante o cumprimento das obrigações trabalhistas e evita problemas legais no futuro.


Por isso, consulte sempre seu Advogado trabalhista de confiança, para conferir os cálculos realizados!


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