Direitos trabalhistas dos estagiários: o que você precisa saber
O estágio é uma etapa fundamental na formação profissional dos estudantes, permitindo a aplicação prática dos conhecimentos adquiridos em sala de aula. Para garantir uma relação justa entre empresas e estagiários, foi instituída a Lei 11.788/2008, conhecida como Lei do Estagiário. Neste artigo, vamos abordar os direitos trabalhistas dos estagiários e as principais informações que você precisa saber sobre o assunto.
Definição e objetivos do estágio
O estágio é uma relação educativa-profissional desenvolvida no ambiente de trabalho, com o objetivo de preparar os estudantes para o trabalho produtivo. Ele ocorre em parceria entre instituições de ensino e empresas, proporcionando ao estudante a oportunidade de colocar em prática a teoria aprendida em sala de aula. O estágio busca o aprendizado de competências próprias da atividade profissional, o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.
Quem pode ser estagiário?
Estão aptos a serem estagiários os alunos regularmente matriculados que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
O estágio pode ser realizado em empresas privadas, órgãos públicos e profissionais liberais registrados nos conselhos profissionais. Além disso, o estágio pode ser obrigatório ou não obrigatório, dependendo das diretrizes curriculares de cada instituição de ensino.
Principais direitos de trabalho dos estagiários
Carga horária: A carga horária do estágio deve ser estabelecida de comum acordo entre o aluno, a instituição de ensino e a empresa concedente. Para estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, a carga horária máxima é de 4 horas diárias e 20 horas semanais. Já para estudantes do ensino superior, educação profissional de nível médio e ensino médio regular, a carga horária máxima é de 6 horas diárias e 30 horas semanais;
Redução de carga horária em período de avaliação: Durante períodos de avaliação escolar, a carga horária do estágio pode ser reduzida pela metade, garantindo o bom desempenho do estudante. Essa redução deve ser comunicada à empresa, informando as datas das avaliações;
Duração do estágio: O estágio tem uma duração máxima de 2 anos, exceto para estagiários com deficiência, para os quais não há limite de tempo;
Férias: O estagiário tem direito a recesso remunerado de 30 dias, quando o programa de estágio tiver duração igual ou superior a 1 ano. Se o estágio for inferior a 1 ano, o recesso será concedido de forma proporcional;
Bolsa auxílio: O estagiário tem direito ao pagamento de uma bolsa auxílio, que deve ser estipulada pela empresa. A lei não define um valor mínimo ou máximo, ficando a critério das partes envolvidas;
Auxílio-transporte: O estagiário também tem direito a receber auxílio-transporte, desde que não esteja enquadrado na modalidade de estágio obrigatório;
Supervisão: O estagiário deve ter um profissional supervisor responsável por orientar e supervisionar suas atividades na empresa. Esse supervisor deve ter formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário;
Seguro contra acidentes pessoais: A empresa concedente do estágio é responsável por contratar um seguro contra acidentes pessoais para o estagiário, cuja apólice
deve ser compatível com valores de mercado.
Importância do cumprimento da Lei do Estagiário
O cumprimento da Lei do Estagiário é fundamental tanto para as empresas quanto para os estagiários. O descumprimento das obrigações estabelecidas pode levar à nulidade do estágio e ao reconhecimento do vínculo de emprego, acarretando consequências jurídicas e financeiras para a empresa. Além disso, o estágio é uma oportunidade valiosa para os estudantes adquirirem conhecimentos práticos, desenvolverem habilidades profissionais e estabelecerem contatos importantes para sua carreira futura.
Conclusão
A Lei do Estagiário estabelece direitos e deveres para empresas e estagiários, garantindo uma relação justa e benéfica para ambas as partes. É essencial que as empresas conheçam e cumpram as obrigações previstas na lei, assegurando um ambiente de estágio adequado e evitando problemas jurídicos. Da mesma forma, os estagiários devem estar cientes de seus direitos e buscar o cumprimento das obrigações por parte da empresa. O estágio é uma etapa importante na formação profissional e, quando realizado de acordo com a legislação, proporciona um aprendizado enriquecedor e uma transição mais suave para o mercado de trabalho.
Referências:
Lei 11.788/2008
Curso de Direito do Trabalho, Sergio Pinto Martins, 2020
Artigos publicados na Revista de Direito do Trabalho, Manoel Antônio Teixeira Filho, 2019
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