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Pernoite em Caminhão Sem Condições: Um Clamor por Dignidade e Justiça na Estrada

  • Foto do escritor: Sucesso do Cliente | BEFORCE
    Sucesso do Cliente | BEFORCE
  • 13 de jun.
  • 2 min de leitura

Quem nunca ouviu um relato de caminhoneiro que passa noites mal dormidas na boleia do caminhão, em espaços improvisados, frios, inseguros e desconfortáveis? Essa realidade, infelizmente, é rotina para muitos profissionais da estrada que, mesmo garantindo o abastecimento do Brasil, seguem invisíveis aos olhos da justiça e dos seus empregadores.


O pernoite em local inadequado, sem adaptações legais e dignas como cama, colchão e isolamento adequado, não é apenas um detalhe: é uma violação de direitos fundamentais.


📅 O que diz a legislação?

A Lei nº 13.103/2015, conhecida como Lei dos Caminhoneiros, no art. 9º, determina que o tempo de repouso deve ocorrer em alojamento externo ao veículo oferecido pelo empregador ou no próprio veículo quando este estiver adequadamente adaptado para o descanso. O que são essas "adaptações adequadas"? Cama, proteção contra intempéries, conforto e segurança.


Somado a isso, o art. 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) reforça que o local de prestação de serviço não afasta os direitos do trabalhador. Se o descanso ocorre de forma improvisada, dentro do ambiente de trabalho (a boleia), é dever da empresa garantir que ele seja feito com dignidade.


E não é so isso, o Art. 235-C §4º permite que o pernoite seja realizado dentro do veiculo, contudo desde que seja leito e que hajam condições para isso!


📊 Jurisprudências que reconhecem o dano

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região tem reafirmado o entendimento de que obrigar o motorista a dormir no próprio veículo sem estrutura, como em veículos de cabine simples ou que não possuem condições de descanso é configuração de dano moral. Em vários julgados recentes, a Justiça tem condenado empresas a indenizar caminhoneiros por submeterem seus empregados a condições degradantes de descanso.


O fundamento central dessas decisões é o desrespeito à dignidade humana (art. 1º, III da Constituição Federal) e o descumprimento da norma legal quanto à obrigatoriedade de fornecimento de local adequado para pernoite.


🧵 E na prática?

Na boleia fria e apertada, o descanso é quebrado pelo medo de assalto, barulho e desconforto. O corpo não recupera, o cansaço acumula e a saúde vai embora. Isso não é apenas uma questão trabalhista, é uma questão de humanidade.


🚫 Por que isso importa?

Porque cada motorista que dorme em condições precárias corre riscos, perde qualidade de vida e tem seus direitos violados. E nós, do movimento JusMotô, acreditamos que quem carrega o Brasil não pode continuar carregando injustiça nas costas.


🚑 Se você é ou conhece um motorista que vive isso, não se cale.

O pernoite inadequado pode, sim, ser motivo de ação trabalhista por dano moral. E a gente do PAB Advogados, liderados pela Dra. Pamella Bovolon, filha de caminhoneiro, sabe como transformar sua história em justiça.


🔗 Vamos conversar? Seu direito pode ser o começo de uma mudança para toda a categoria.


Acesse: www.pabadvogados.com.br ou entre no grupo JusMotô no WhatsApp.


ilustracao advogada
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