ADI 5322 na Prática: Os 3 Erros que Sua Transportadora Pode Estar Cometendo AGORA e Como Corrigi-los
- Sucesso do Cliente | BEFORCE

- 19 de ago. de 2025
- 4 min de leitura
Você Acha que se Adequou à "Lei do Motorista"? Pense de Novo.
A decisão do STF sobre a Lei dos Caminhoneiros (ADI 5322) foi o evento jurídico mais impactante para o setor de transportes na última década. Muitos gestores fizeram ajustes rápidos na operação, alteraram planilhas e acreditaram estar em conformidade. A realidade, no entanto, é que a decisão criou nuances perigosas que transformaram práticas comuns em verdadeiras bombas-relógio financeiras.
A fiscalização do Ministério do Trabalho e as novas reclamações trabalhistas já estão focadas exatamente nesses pontos.
Este artigo não é sobre o que a lei diz. É sobre o que ela faz com o seu caixa se for interpretada de forma errada. Vamos expor os 3 erros mais comuns e caros que transportadoras estão cometendo neste exato momento e como sua empresa pode sair da zona de risco.
Erro #1: Continuar Tratando o Tempo de Espera como "Indenização" e não como Jornada Efetiva
• O Hábito Antigo: Antes da decisão, o tempo que o motorista passava aguardando carga/descarga ou fiscalização era pago como "tempo de espera", com natureza indenizatória, correspondendo a 30% do valor da hora normal. Era uma verba "mais barata", que não gerava reflexos em outras parcelas.
• A Nova Realidade (O Risco): O STF declarou inconstitucional essa natureza indenizatória. Agora, o tempo de espera integra a jornada de trabalho normal. Se esse tempo, somado às horas de condução, ultrapassar a jornada regular do motorista (geralmente 8 horas), ele deverá ser pago como HORA EXTRA, com adicional de no mínimo 50%.
• O Custo do Erro:Imagine um motorista que trabalhou 8 horas e ficou mais 2 horas em tempo de espera.
Antes: Você pagaria 2 horas a 30% do valor da hora normal.
Agora: Você deve pagar 2 HORAS EXTRAS a 150% (hora normal + 50%).A diferença financeira é brutal. Multiplique isso por toda a sua frota, retroativo aos últimos 5 anos, e você terá a dimensão do passivo que pode estar construindo.
A Solução Imediata:
Revisão Urgente do Sistema de Ponto: Seu sistema precisa registrar claramente o que é tempo de condução e o que é tempo de espera.
Parametrização da Folha de Pagamento: O software de folha deve ser ajustado para somar o tempo de espera à jornada e, se ultrapassar o limite diário, calcular e pagar as horas extras correspondentes.
Comunicação Clara: Treine seus motoristas para registrar corretamente cada período, garantindo a fidedignidade dos dados.
Erro #2: Permitir o Fracionamento do Descanso Interjornada de 11 Horas
• O Hábito Antigo: A lei permitia que o descanso obrigatório de 11 horas entre uma jornada e outra fosse fracionado, com o motorista gozando de 8 horas ininterruptas e as 3 horas restantes ao longo do dia seguinte. Era uma prática que dava flexibilidade à operação.
• A Nova Realidade (O Risco): O STF considerou essa prática inconstitucional. O descanso de 11 horas deve ser integral e ininterrupto. Se a empresa interrompe esse descanso, mesmo que por poucos minutos (ex: para manobrar o caminhão no pátio), a Justiça do Trabalho entende que o descanso não foi concedido.
• O Custo do Erro:Se o descanso é suprimido, a empresa é condenada a pagar todo o período não usufruído como horas extras, com adicional de 50%. Além disso, essa prática é um prato cheio para pedidos de indenização por dano existencial, pois afeta diretamente a saúde e a segurança do trabalhador. A condenação se torna dupla: patrimonial e moral.
A Solução Imediata:
Planejamento Logístico Realista: A roteirização deve prever e garantir às 11 horas de descanso contínuo para o motorista, em local seguro e adequado.
Política de "Não Perturbe": Crie uma política interna clara proibindo qualquer contato ou solicitação ao motorista durante seu período de descanso. Isso deve ser comunicado a toda a equipe de logística e rastreamento.
Erro #3: Computar o Retorno de Viagem como Descanso Semanal (DSR)
• O Hábito Antigo: A legislação anterior permitia que o descanso semanal remunerado (DSR) de 35 horas pudesse coincidir com o tempo de retorno do motorista de uma viagem longa, mesmo que ele estivesse dentro do caminhão.
• A Nova Realidade (O Risco): O STF também derrubou essa possibilidade. O entendimento é que o DSR é um direito social à desconexão, ao lazer e ao convívio familiar. Estar "preso" em um caminhão, mesmo que não esteja dirigindo, não cumpre essa finalidade.
• O Custo do Erro:Se a empresa concede o DSR dessa forma, a Justiça entende que o descanso não foi pago. A consequência é a condenação ao pagamento em dobro de todo o período de descanso suprimido. É um custo que impacta diretamente a folha de pagamento.
A Solução Imediata:
Gestão de Escalas Inteligente: A escala de viagens deve ser programada para que o motorista possa usufruir de seu DSR em sua base ou em um local que permita um descanso efetivo, fora do veículo.
Documentação Robusta: Mantenha registros claros que comprovem onde e como o motorista gozou de seu descanso semanal, para se precaver contra futuras alegações.
Conclusão: A Auditoria Preventiva Deixou de Ser Opção
A decisão da ADI 5322 não foi uma simples mudança de regras; foi uma redefinição completa dos custos e riscos da operação de transporte. Continuar operando com base em práticas antigas não é mais uma questão de "se" vai gerar um passivo, mas de "quando" a conta vai chegar.
A boa notícia é que, com a orientação correta, é possível ajustar os processos, corrigir as falhas e blindar a empresa contra condenações milionárias. O momento de agir é agora, antes que a próxima fiscalização ou notificação judicial chegue à sua porta.

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