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Foi demitido? O checklist do acerto antes de assinar qualquer papel

2 de out.
3 min de leitura

Na hora do acerto, a pressa e o aperto jogam contra você. Tem prazo que gera multa, verba que costuma sumir da conta e um mito perigoso: o de que assinar o acerto encerra tudo. Este é o passo a passo do motorista para receber a rescisão sem deixar dinheiro na mesa.


LINK JUSBRASIL


A notícia da demissão embaralha qualquer um. Conta pra pagar, família, a cabeça pensando no próximo emprego. É exatamente nesse momento que o acerto é feito, e é por isso que tanto acerto vem errado: a empresa conta com a sua pressa.


Respira. Este checklist existe para você passar por essa hora com os olhos abertos.


Regra 1: o prazo é de 10 dias, e atraso gera multa


O artigo 477 da CLT manda pagar as verbas rescisórias em até 10 dias corridos contados do fim do contrato. Passou disso, a empresa deve multa no valor de um salário seu (parágrafo 8º), além do que já devia. Anote a data do desligamento e conte. É um dos direitos mais objetivos que existem, e um dos mais descumpridos.


Regra 2: confira o TRCT linha por linha


Na dispensa sem justa causa, o acerto precisa conter, no mínimo:


• Saldo de salário dos dias trabalhados no mês

• Aviso prévio (trabalhado ou indenizado, com os 3 dias extras por ano de casa da Lei 12.506)

• Férias vencidas e proporcionais, sempre com o terço

• 13º proporcional

• FGTS completo do contrato + multa de 40%

• Guias para saque do FGTS e seguro-desemprego


Regra 3: a pegadinha das médias


Aqui mora o erro mais caro para o motorista de longa distância. As verbas rescisórias são calculadas sobre a sua remuneração, e remuneração não é só o salário base: horas extras habituais, adicional noturno, comissões por viagem e outras verbas habituais entram na MÉDIA que engorda aviso, férias, 13º e FGTS.


Acerto calculado só sobre o salário base, quando sua vida real tinha horas extras e adicionais todo mês, é acerto magro. E se a empresa pagava por fora, a diferença é ainda maior: verba por fora reconhecida integra tudo.


Regra 4: assinar não é abrir mão


O mito que mais protege empresa errada: assinei, acabou. A Súmula 330 do TST é clara: a quitação vale para os VALORES efetivamente pagos, e não para direitos que nem entraram na conta. Traduzindo: assinar o TRCT prova que você recebeu aqueles valores; não impede de cobrar depois as horas extras que nunca foram pagas, o adicional que faltou, a diferença das médias.


Então assine com tranquilidade o que estiver certo receber, guarde a sua via e não se sinta refém: o que ficou de fora continua sendo seu, pelo prazo de até 2 anos após o fim do contrato.


O kit de documentos da saída


Antes de devolver crachá e sumir do sistema, garanta com você: todos os holerites que conseguir, extrato do FGTS (o aplicativo mostra), a via do TRCT, o comunicado de dispensa, prints do rastreador e do diário de bordo dos últimos tempos, e as mensagens com a central. Depois que o acesso corta, esses documentos ficam difíceis.


Quando procurar o advogado trabalhista


• O acerto passou dos 10 dias e não veio multa

• As verbas vieram calculadas só sobre o salário base, ignorando suas médias

• O FGTS tem buracos ou a multa de 40% veio menor do que devia

• Você desconfia do valor mas assinou: lembre, a assinatura não fecha a porta


Conclusão


O acerto é o último capítulo do contrato, e é o capítulo em que mais se perde dinheiro por pressa e desinformação. Confira o prazo, confira as médias, guarde os documentos e saiba: assinatura quita o que foi pago, nunca o que ficou faltando.


Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e educativo, nos termos do Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB, e não constitui promessa de resultado. Solicite uma análise do seu caso em pabadvogados.com.br.


ilustracao advogada
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