
Transação Tributária
Negociação de dívidas fiscais com a União: análise da dívida, enquadramento no edital adequado e acompanhamento até a adesão.
A transação tributária (Lei 13.988/2020) permite que empresas e pessoas físicas com dívidas inscritas na dívida ativa da União negociem com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e com a Receita Federal, com possibilidade de desconto sobre multas, juros e encargos, entrada reduzida e parcelamento em longo prazo, nos limites e condições de cada edital.
O PAB Advogados faz o estudo completo da sua situação fiscal: levantamos as inscrições em dívida ativa, avaliamos a capacidade de pagamento (CAPAG), identificamos a modalidade de transação mais vantajosa e conduzimos o pedido de adesão, sem que você precise se preocupar com prazos e exigências da PGFN.
Como funciona o nosso trabalho
Da análise da dívida à adesão, em etapas claras.
1. Diagnóstico da dívida
Levantamento das inscrições em dívida ativa e dos débitos em cobrança, com análise de prescrição, prazos e eventuais nulidades.
2. Capacidade de pagamento
Cálculo e análise da CAPAG, que define a classificação do devedor e o percentual de desconto possível.
3. Escolha da modalidade
Comparação entre transação por adesão, individual e por proposta, para chegar à melhor condição de entrada, desconto e prazo.
4. Adesão e acompanhamento
Protocolo do pedido, cumprimento das exigências e acompanhamento das parcelas para manter o acordo regular.
5. Regularização fiscal
Com o acordo em dia, a empresa retoma a regularidade fiscal, o que facilita certidões, crédito e participação em licitações.
6. Defesa quando cabe
Quando há tese jurídica para reduzir ou afastar a cobrança, avaliamos se vale discutir antes de transacionar.
Perguntas frequentes
Quem pode fazer transação tributária?
Pessoas físicas e jurídicas com débitos inscritos na dívida ativa da União ou em contencioso com a Receita Federal, conforme as regras de cada edital em vigor.
Qual é o desconto?
Depende do edital e da classificação de capacidade de pagamento do devedor. O desconto incide sobre multas, juros e encargos, dentro dos limites previstos em lei. Cada caso é analisado individualmente e não há garantia de resultado.
A classificação da CAPAG pode ser revista?
Em situações previstas na Portaria PGFN 1.241/2023, sim. Avaliamos essa possibilidade no diagnóstico.

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