top of page

Notícias do mundo jurídico para se atualizar

textura-de-gesso-cartonado-sepia_edited_edited.jpg

A coluna, o ouvido e o joelho: quando a estrada vira doença ocupacional

29 de set.
3 min de leitura

Hérnia de disco, perda de audição, dor que não passa no joelho e no ombro. Muito motorista trata isso como desgaste natural da profissão. A lei trata diferente: doença causada pelo trabalho é equiparada a acidente, com CAT, benefício acidentário, FGTS no afastamento e estabilidade de 12 meses. Entenda o caminho.


LINK JUSBRASIL


Vinte anos de boleia deixam marcas que todo motorista conhece: a coluna que trava depois da viagem longa, o zumbido no ouvido que não desliga, o joelho que reclama da embreagem, o ombro gasto de enlonar. A frase mais comum na boleia é: faz parte.


Pois a lei discorda. Quando a doença nasce do trabalho ou é agravada por ele, ela não é azar seu: é doença ocupacional, e o artigo 20 da Lei 8.213/91 a equipara a acidente de trabalho, com todos os direitos que vêm junto.


As doenças que a estrada costuma cobrar


• Coluna: hérnias e lombalgias ligadas a anos de vibração do corpo inteiro e postura sentada prolongada

• Audição: perda auditiva induzida por ruído (PAIR) em cabines barulhentas

• Articulações: joelho, quadril e ombro sobrecarregados por embreagem pesada, subida e descida da cabine e movimentação de carga

• E também a saúde mental: transtornos ligados a jornadas exaustivas e pressão constante já são reconhecidos como doença do trabalho


O que transforma dor em direito é o NEXO: a ligação entre a doença e a atividade, confirmada por perícia. Não é automático, e é exatamente por isso que a prova importa tanto.


Os direitos que a equiparação destrava


1. CAT: a doença ocupacional deve ser comunicada ao INSS como se acidente fosse. Se a empresa se recusa a emitir, você, o sindicato ou o médico podem emitir.


2. Benefício acidentário (B91), não o comum (B31): afastado por mais de 15 dias, o tipo do benefício muda tudo. O B91 garante depósito de FGTS durante todo o afastamento e estabilidade de 12 meses depois da alta (art. 118 da Lei 8.213). Muito motorista recebe B31 por falta de CAT, e isso pode ser corrigido, inclusive na Justiça.


3. Se ficar sequela permanente que reduza a capacidade: auxílio-acidente do INSS.


4. Se houver culpa da empresa (caminhão sem manutenção, jornada exaustiva, falta de pausas): a Justiça do Trabalho pode reconhecer indenização por danos morais e materiais.


O erro que custa caro: pedir demissão doente


Quando o corpo não aguenta mais, a tentação é sair. Só que o motorista que pede demissão doente abre mão da estabilidade, do FGTS do afastamento e dificulta o reconhecimento futuro do nexo. Antes de qualquer decisão assim, trate a saúde e busque orientação: a ordem dos passos muda o resultado.


O que guardar de prova


• Todos os exames, laudos, receitas e atestados, desde o primeiro sintoma

• Os ASOs (admissional, periódicos, demissional): eles mostram a evolução da sua saúde na empresa

• Comprovantes da rotina: jornadas longas, carga e descarga manual, caminhão com defeito

• Comunicações com a empresa sobre dores, afastamentos e pedidos de ajuda

• Número e tipo dos benefícios do INSS que você já recebeu


Quando procurar o advogado trabalhista


• Você foi afastado por doença que tem cara de estrada e recebeu B31 comum

• A empresa não emitiu CAT ou pressiona você a trabalhar dolorido

• Você foi dispensado doente ou logo depois de voltar de afastamento

• Ficou sequela que reduz sua capacidade de dirigir


Conclusão


O corpo do motorista é a ferramenta de trabalho dele. Quando a profissão cobra essa ferramenta, a conta não é só sua: a lei divide essa conta com quem se beneficiou do seu esforço. Faz parte é a frase que mais protege empresa errada. Conhecer seus direitos é a que mais protege você.


Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e educativo, nos termos do Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB, e não constitui promessa de resultado. Solicite uma análise do seu caso em pabadvogados.com.br.


ilustracao advogada
bottom of page