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Acidente na rodovia durante o trabalho: seus direitos de estabilidade e afastamento

1 de set.
3 min de leitura

Um acidente em viagem a serviço não é só susto e recuperação. Ele gera direitos que protegem você e sua família: CAT, auxílio pelo INSS, FGTS durante o afastamento e estabilidade de 12 meses na volta. Entenda o caminho e as armadilhas.

Quem vive a estrada sabe que o risco viaja junto. Quando o acidente acontece durante o trabalho, além da saúde, entra em jogo o sustento da família. E é exatamente nessa hora, com o motorista fragilizado, que muita empresa erra ou empurra o problema. Conhecer os seus direitos antes faz toda a diferença.


Primeiro passo: a CAT


Todo acidente de trabalho deve ser comunicado ao INSS pela CAT, a Comunicação de Acidente de Trabalho. A empresa é obrigada a emitir até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Se ela não emite (e muitas evitam, para não assumir o vínculo do acidente com o trabalho), o próprio trabalhador, o sindicato ou o médico podem emitir a CAT. Guarde o número e uma cópia. Sem CAT, todo o resto fica mais difícil.


Importante: acidente na viagem a serviço é acidente de trabalho. E o acidente no trajeto entre casa e trabalho também pode ter proteção, a depender do caso.


O afastamento e o benefício certo


Nos primeiros 15 dias de afastamento, quem paga o salário é a empresa. Do 16º dia em diante, entra o INSS. E aqui mora uma pegadinha que vale dinheiro: existem dois benefícios parecidos com efeitos muito diferentes.


• Auxílio-doença comum (B31): sem ligação reconhecida com o trabalho. Não gera estabilidade nem obriga depósito de FGTS no afastamento

• Auxílio-doença acidentário (B91): reconhece que o afastamento veio de acidente de trabalho. Garante depósito do FGTS durante todo o afastamento e estabilidade na volta


Muito motorista acidentado recebe B31 quando deveria receber B91, às vezes porque a empresa não emitiu a CAT. Isso pode ser corrigido, inclusive judicialmente.


A estabilidade de 12 meses


Quem recebeu o auxílio acidentário tem garantia de emprego por 12 meses depois da alta, conforme o artigo 118 da Lei 8.213/91. Nesse período a empresa não pode te dispensar sem justa causa. Se dispensar, deve os salários do período inteiro ou a reintegração.


E se ficou sequela?


Se o acidente deixou redução permanente da capacidade, pode haver auxílio-acidente do INSS. E quando o acidente tem culpa da empresa (caminhão sem manutenção, jornada exaustiva, pressão por prazo impossível), a Justiça do Trabalho pode reconhecer indenização por dano moral e material, além de pensão em casos graves.


O que guardar de prova


• CAT (ou a prova de que a empresa se recusou a emitir)

• Boletim de ocorrência do acidente

• Laudos, atestados, receitas e exames

• Comunicações do INSS (número e tipo do benefício)

• Mensagens com a empresa sobre o acidente, a carga e o prazo da viagem

• Checklist e pedidos de manutenção do caminhão que você tenha feito


Quando procurar o advogado trabalhista


• A empresa não emitiu a CAT

• Seu benefício veio como B31 sendo acidente de trabalho

• Você foi dispensado dentro dos 12 meses de estabilidade

• Ficou sequela ou o acidente teve relação com manutenção ruim ou jornada puxada


Conclusão


Acidente em serviço já cobra um preço alto demais. Os direitos que a lei garante existem para a conta não sobrar toda para você e sua família. CAT emitida, benefício certo, FGTS em dia e estabilidade respeitada: esse é o mínimo. Quando algum elo falha, a lei está do seu lado.


Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e educativo, nos termos do Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB, e não constitui promessa de resultado. Para uma análise de viabilidade gratuita do seu caso, acesse pabadvogados.com.br.


ilustracao advogada
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