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Empresa descumpre direitos com frequência? Quando a rescisão indireta pode valer a pena

4 de set.
3 min de leitura

Salário atrasando, adicional sumindo, jornada estourada, descanso ignorado. Quando a transportadora falha grave e repetidamente, a lei permite que o motorista saia recebendo como se tivesse sido demitido sem justa causa. É a rescisão indireta. Entenda como funciona.


LINK JUSBRASIL


Tem motorista aguentando anos de salário atrasado, hora extra que nunca vem, madrugada sem adicional e descanso no papel, com medo de pedir demissão e sair sem nada. O que pouca gente na boleia sabe: quando a empresa é quem descumpre o contrato, existe uma saída pela porta da frente, com as verbas cheias. O nome é rescisão indireta.


O que é a rescisão indireta


O artigo 483 da CLT lista as faltas graves do empregador que autorizam o empregado a considerar o contrato rompido por culpa da empresa. É a justa causa ao contrário: quem errou foi o patrão, então quem paga a conta da saída é ele.


Reconhecida a rescisão indireta pela Justiça, o motorista recebe como numa dispensa sem justa causa: aviso prévio, 13º e férias proporcionais, saque do FGTS com a multa de 40% e guias do seguro-desemprego. Bem diferente do pedido de demissão, em que quase tudo isso se perde.


Faltas da empresa que mais aparecem no transporte


• Atraso reiterado de salário ou pagamento por fora que nunca vira registro

• Não depositar o FGTS todo mês (confira no aplicativo do FGTS, leva 2 minutos)

• Sonegar verbas de forma constante: hora extra, adicional noturno, periculosidade, diária, tempo de espera

• Jornada exaustiva com supressão de descanso e pernoite

• Caminhão sem manutenção, colocando sua vida em risco

• Assédio, ameaças e cobranças humilhantes da central


O ponto central é a gravidade e a repetição. Um atraso isolado dificilmente sustenta o pedido. Um padrão de descumprimento, documentado mês após mês, sustenta.


Como funciona na prática


A rescisão indireta é pedida na Justiça do Trabalho. O motorista pode continuar trabalhando enquanto o processo corre ou afastar-se, conforme a estratégia do caso concreto (algumas faltas permitem o afastamento imediato). Junto com o reconhecimento da rescisão, cobram-se as verbas sonegadas dos últimos cinco anos: as horas extras, os adicionais, o FGTS que faltou.


Por isso a preparação importa tanto: quem entra com prova forte discute o mérito; quem entra só com a palavra corre risco.


O que reunir antes


• Holerites e extrato do FGTS (o aplicativo mostra os depósitos em atraso)

• Prints do rastreador e diário de bordo mostrando a jornada real

• Mensagens da central com ordens, cobranças e promessas de pagamento

• Anotações de datas: quando o salário caiu, quanto veio por fora

• Testemunhas: colegas que vivem a mesma rotina


Quando procurar o advogado trabalhista


• FGTS em atraso no extrato

• Salário caindo depois do 5º dia útil com frequência

• Verbas que você sabe que tem direito e nunca aparecem no holerite

• Rotina de trabalho que virou risco à saúde ou à segurança


A análise profissional serve justamente para medir se o seu caso tem a gravidade e a prova que a rescisão indireta exige, e qual o melhor momento.


Conclusão


Ficar refém de empresa que descumpre a lei não é o único caminho, e pedir demissão abrindo mão de tudo também não. Quando a falta é da transportadora, a saída com as verbas cheias existe e tem nome. Com prova organizada, a decisão sai da base do medo e vai para a base do direito.


Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e educativo, nos termos do Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB, e não constitui promessa de resultado. Para uma análise de viabilidade gratuita do seu caso, acesse pabadvogados.com.br.


ilustracao advogada
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