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8 Horas de Descanso entre as jornadas? PL 1580/2025, o projeto de lei que pode colocar vidas em risco nas estradas

  • Foto do escritor: Sucesso do Cliente | BEFORCE
    Sucesso do Cliente | BEFORCE
  • 14 de ago.
  • 3 min de leitura

O descanso não é luxo, é segurança. E agora, querem tirar uma parte dele.


Quem vive na boleia sabe: chegar ao final de um dia de trabalho é cruzar a linha da exaustão. Seu corpo pede sono, sua mente pede trégua. E é justamente esse tempo que está ameaçado.


O Projeto de Lei 1580/2025 propõe reduzir o descanso mínimo diário de 11 para 8 horas, com possibilidade de fracionamento. Mas será que essa conta fecha para quem precisa de reflexos rápidos, atenção total e saúde para viver?


📌 O que diz a proposta


Hoje, o art. 235-C da CLT, reforçado pela decisão do STF na ADI 5322, garante 11 horas de descanso ininterruptas para motoristas profissionais, sem coincidência com paradas obrigatórias.


O PL 1580/2025 quer mudar isso: permitir que esse intervalo seja reduzido para 8 horas em certas condições, podendo ser dividido ao longo do dia.


📅 Por que essa mudança preocupa


Descansar menos significa:


  • Mais fadiga acumulada

  • Risco maior de acidentes

  • Prejuízos à saúde (dores crônicas, problemas cardíacos, estresse)

  • Diminui ainda mais o convívio familiar e lazer


E não é só opinião: a própria Polícia Rodoviária Federal, em relatórios recentes, reforçou que o respeito ao descanso é essencial para salvar vidas e evitar tragédias.


📊 O que diz a jurisprudência


MOTORISTA DE CARRETA. PERÍODOS DENTRO DO CAMINHÃO SEM DIRIGIR. TEMPO À DISPOSIÇÃO. ADI 5322 . CONFIGURADO. O Supremo Tribunal Federal julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI - 5322), cujo acórdão foi publicado em 30/08/2023, declarando inconstitucional a expressão "usufruído no retorno do motorista à base (matriz ou filial) ou ao seu domicílio, salvo se a empresa oferecer condições adequadas para o efetivo gozo do referido repouso", constante do caput do art. 235-D; (g) o § 1º do art. 235-D; (h) o § 2º do art . 235-D; (i) o § 5º do art. 235- D; (j) o inciso III do art. 235-E, todos da CLT, com a redação dada pelo art. 6º da Lei 13 .103/2015; e (k) a expressão "que podem ser fracionadas, usufruídas no veículo e coincidir com os intervalos mencionados no § 1º, observadas no primeiro período 8 (oito) horas ininterruptas de descanso", na forma como prevista no § 3º do art. 67-C do CTB, com redação dada pelo art. 7º da Lei 13.103/2015 . Nesse cenário, o E. STF, ao julgar a ADI 5322, também entendeu por inconstitucionais os dispositivos que admitem a possibilidade de descanso com o veículo em movimento, quando dois motoristas trabalharem em revezamento. Como consequência, o tempo de descanso usufruído dessa forma deve ser considerado como de efetivo labor nos termos do art. 4º da CLT .


(TRT-3 - ROT: 00107910920215030026, Relator.: Rosemary de O.Pires, Data de Julgamento: 05/09/2024, Quarta Turma)


🧵 A visão do movimento JusMotô


Nós lutamos para conquistar o que hoje está na lei. Foram anos para que o descanso digno de 11 horas fosse reconhecido. Reduzir para 8 horas é retrocesso e significa colocar mais pressão sobre quem já enfrenta jornadas exaustivas e condições muitas vezes precárias.


O descanso é o que garante que você volte para casa inteiro. Cortar isso não é eficiência: é risco.


🚑 E agora, o que fazer?


  • Informe-se sobre o PL 1580/2025

  • Compartilhe este artigo com outros motoristas

  • Reforce no seu círculo que descanso é segurança, não privilégio

  • Participe das discussões e não aceite retrocessos


📣 JusMotô: a justiça na estrada começa com informação e união. Se você já sofreu pressão para trabalhar com menos de 11 horas de descanso, sua história importa. Vamos levar essa voz até onde for preciso.


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