🚛 MEI Camuflado: Quando o Caminhoneiro é Transformado em "Empresa" para Negar Direitos
- Sucesso do Cliente | BEFORCE

- 11 de set.
- 1 min de leitura
Muitos motoristas de carga têm sido forçados a abrir um CNPJ como Microempreendedor Individual (MEI) para prestar serviços a transportadoras. À primeira vista, pode parecer vantajoso: menos burocracia e promessa de autonomia. Mas na prática, o que acontece é uma fraude trabalhista.
📌 O problema
O motorista continua cumprindo ordens, seguindo jornadas exaustivas, usando caminhão da empresa ou arcando com custos sem liberdade real de negociação. Ou seja: age como empregado, mas é tratado como pessoa jurídica. O resultado? Perda de direitos como férias, 13º, FGTS e horas extras.
📅 O que diz a lei?
A CLT (art. 3º) define que empregado é aquele que presta serviços pessoais, habituais, subordinados e remunerados. Se esses elementos estão presentes, pouco importa se existe contrato de MEI: a Justiça pode reconhecer o vínculo de emprego.
🧵 E na prática?
Muitos motoristas deixam de buscar seus direitos porque acreditam que o CNPJ impede qualquer ação. Isso não é verdade. A Justiça do Trabalho já reconheceu inúmeros vínculos e condenou transportadoras ao pagamento de todos os direitos retroativos.
🚫 Por que isso importa?
Porque transformar o caminhoneiro em MEI sem autonomia é precarizar sua vida, retirar segurança financeira e negar dignidade. No movimento JusMotô, afirmamos: quem vive a rotina de empregado, tem direito a ser tratado como empregado.
🚑 Já passou por isso?
Se você foi obrigado a abrir MEI para trabalhar como motorista, pode ter direito ao reconhecimento de vínculo e a receber férias, 13º, FGTS, horas extras e indenizações.
🔗 Acesse: www.pabadvogados.com.br ou participe do grupo JusMotô no WhatsApp.

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