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🚛 MEI Camuflado: Quando o Caminhoneiro é Transformado em "Empresa" para Negar Direitos

  • Foto do escritor: Sucesso do Cliente | BEFORCE
    Sucesso do Cliente | BEFORCE
  • 11 de set.
  • 1 min de leitura

Muitos motoristas de carga têm sido forçados a abrir um CNPJ como Microempreendedor Individual (MEI) para prestar serviços a transportadoras. À primeira vista, pode parecer vantajoso: menos burocracia e promessa de autonomia. Mas na prática, o que acontece é uma fraude trabalhista.


📌 O problema 

O motorista continua cumprindo ordens, seguindo jornadas exaustivas, usando caminhão da empresa ou arcando com custos sem liberdade real de negociação. Ou seja: age como empregado, mas é tratado como pessoa jurídica. O resultado? Perda de direitos como férias, 13º, FGTS e horas extras.


📅 O que diz a lei? 

A CLT (art. 3º) define que empregado é aquele que presta serviços pessoais, habituais, subordinados e remunerados. Se esses elementos estão presentes, pouco importa se existe contrato de MEI: a Justiça pode reconhecer o vínculo de emprego.


🧵 E na prática? 

Muitos motoristas deixam de buscar seus direitos porque acreditam que o CNPJ impede qualquer ação. Isso não é verdade. A Justiça do Trabalho já reconheceu inúmeros vínculos e condenou transportadoras ao pagamento de todos os direitos retroativos.


🚫 Por que isso importa? 

Porque transformar o caminhoneiro em MEI sem autonomia é precarizar sua vida, retirar segurança financeira e negar dignidade. No movimento JusMotô, afirmamos: quem vive a rotina de empregado, tem direito a ser tratado como empregado.


🚑 Já passou por isso? 

Se você foi obrigado a abrir MEI para trabalhar como motorista, pode ter direito ao reconhecimento de vínculo e a receber férias, 13º, FGTS, horas extras e indenizações.


🔗 Acesse: www.pabadvogados.com.br ou participe do grupo JusMotô no WhatsApp.



ilustracao advogada
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