Falta de Pontos de Parada e Descanso (PPDs): A jornada invisível do caminhoneiro que ninguém quer ver
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- 31 de jul.
- 3 min de leitura
Imagine rodar mais de 500 km sem saber onde vai parar para comer, tomar um banho ou simplesmente deitar com dignidade. Essa é a realidade de milhares de motoristas no Brasil que, mesmo com jornada regulamentada, vivem sem estrutura nas rodovias.
📊 O que são os PPDs?
Os Pontos de Parada e Descanso (PPDs) foram instituídos para garantir condições mínimas de descanso e higiene aos motoristas profissionais. São locais com banheiro, refeição, dormitório e segurança. A previsão consta na Lei 13.103/2015 (Lei dos Caminhoneiros) e em normativos da ANTT.
Mas a realidade é outra: são poucos, mal sinalizados e distantes entre si.
🌐 A lei existe. A estrada ignora. A Resolução ANTT nº 6.054/2024 obriga que concessionárias de rodovias federais incluam PPDs em seus contratos. Mas não há fiscalização eficiente e, na maioria das BRs, os motoristas seguem improvisando em acostamentos, pátios de postos ou locais perigosos.
📈 Os riscos e os reflexos jurídicos A falta de PPDs não é apenas um problema logístico. Ela resulta em:
Jornadas irregulares e exaustivas
Descanso em locais insalubres ou inseguros
Exposição a roubos e violência
Risco de acidentes por fadiga
Violação ao direito ao descanso digno
📄 Jurisprudência que reconhece a omissão
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. CONTROLE DE JORNADA . EXCEÇÃO DO ART. 62, I, DA CLT. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. A responsabilidade pela comprovação da jornada extraordinária incumbe ao reclamante, conforme o art . 818, I, da CLT e o art. 373, I, do CPC/2015. Todavia, sendo o reclamado uma empresa com mais de 20 (vinte) empregados, o ônus de demonstrar o controle da jornada de trabalho é do empregador, consoante o art. 74, § 2º, da CLT e a Súmula n .º 338 do TST. A ausência de apresentação dos controles de ponto pelo reclamado inverte o ônus da prova, presumindo-se verdadeira a jornada descrita na petição inicial. Ademais, a empresa não se desincumbiu de demonstrar que o reclamante se enquadrava na exceção prevista no art. 62, I, da CLT, que exige, além da natureza externa do trabalho, a impossibilidade de controle de jornada, o que não restou comprovado nos autos . A ausência de controle, mesmo que tecnológico, configura-se como omissão do reclamado, não eximindo-o do pagamento de horas extras com reflexos. Recurso ordinário do reclamado desprovido. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DANOS MORAIS . CONDIÇÕES DEGRADANTES DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE LOCAL ADEQUADO PARA DESCANSO. CABINE DO CAMINHÃO. CONFIGURAÇÃO . A ausência de condições mínimas de descanso e o fato de o reclamante ser obrigado a pernoitar repetidamente na cabine do caminhão, durante viagens interestaduais, configuram afronta à dignidade do trabalhador. A insuficiência do valor fornecido pela empresa para despesas de viagem, corroborada por provas documentais e testemunhais, bem como a falta de estrutura para repouso, violam o direito fundamental à saúde e segurança no trabalho (art. 7º, XXII, da CF/1988). A conduta do empregador gera presunção de dano moral, dispensando a necessidade de comprovação de sofrimento psíquico específico . Recurso ordinário do reclamante provido. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DANO EXISTENCIAL. JORNADA EXAUSTIVA . IMPEDIMENTO DE CONVÍVIO FAMILIAR E SOCIAL. CONFIGURAÇÃO. A submissão do reclamante a jornadas extenuantes, de 12,5 horas diárias, sem folgas regulares e sem tempo adequado para descanso, configura violação ao direito ao convívio social e familiar, caracterizando dano existencial. A privação de tempo para lazer e interação social é uma afronta aos direitos previstos no art . 6º da CF. O dano existencial é presumido em razão da sobrecarga de trabalho, dispensando prova de sofrimento emocional específico. Recurso ordinário do reclamante provido.
(TRT-22 - ROT: 00011463020235220003, Relator.: MANOEL EDILSON CARDOSO, 2ª Turma - Gabinete do Desembargador Manoel Edilson Cardoso)
🤝 O JusMotô cobra e atua. Nosso movimento luta para que essa realidade mude. Defendemos que a empresa que exige cumprimento de rota sem oferecer condições de descanso seja responsabilizada. O descanso é um direito constitucional e não pode ser tratado como favor.
Se você é motorista e já teve que dormir em acostamento, dentro da cabine sem estrutura, ou foi forçado a seguir viagem sem ter onde parar, você pode ter direito a:
💳 Indenização por dano moral
💼 Reconhecimento de jornada irregular
📅 Pagamento de horas extras e adicionais
💎 Vamos lutar juntos por estrutura, descanso e dignidade na estrada.
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