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Holerite Mascarado: A Verdade Que Não Aparece no Papel

  • Foto do escritor: Sucesso do Cliente | BEFORCE
    Sucesso do Cliente | BEFORCE
  • 18 de jun.
  • 2 min de leitura

Na estrada, o que vale é o peso da carga e o suor de quem dirige. Mas na folha de pagamento, o que muitos motoristas encontram é uma grande injustiça: o holerite mascarado por comissão.


📅 Como funciona essa fraude?

O motorista é registrado em carteira, mas em vez de receber um salário fixo com todos os direitos garantidos pela CLT e pela Lei do Motorista (Lei 13.103/2015), ele recebe apenas um percentual sobre o valor do frete: geralmente entre 8% e 13%.


No papel, a empresa emite um holerite "bonitinho", como se ele recebesse um salário base. Mas na prática, todo o rendimento do trabalhador depende do volume de frete rodado. Isso significa que:


  • Não recebe horas extras;

  • Não ganha adicional noturno;

  • Não tem pernoite ou diárias;

  • Não tem estabilidade de renda;

  • E muitas vezes, arca com os riscos da operação junto com a empresa.


🚫 Por que isso é ilegal?

A CLT é clara: o salário do empregado deve ser fixo e com todos os reflexos legais. A comissão pode existir? Sim. Mas nunca pode ser a única forma de remuneração, ainda mais quando encobre o verdadeiro vínculo de trabalho.


📊 O que diz a justiça?

Os tribunais têm reconhecido essa prática como fraude conforme se denota na decisão abaixo, onde o Magistrado reconheceu que a pratica dos empregadores de pagarem apenas comissão, discriminando verbas diversas no holerite é fraude a legislação trabalhista, senão vejamos:


REMUNERAÇÃO. SALÁRIO MASCARADO. RECIBOS INVÁLIDOS. A prova oral demonstrou que o reclamante recebia apenas comissões, no importe médio de R$ 3 .000,00, mostrando-se inválidos os dados constantes dos holerites, não servindo, portanto, para comprovar a quitação das parcelas ali descritas. A prática da reclamada consiste no pagamento do que se chama de "salário mascarado", ou seja, a discriminação de diversas parcelas no holerite, cuja quitação não ocorreu de fato, visto que, na realidade, referem-se apenas ao salário do trabalhador, cujo montante restou consignado a menor no contracheque, com o intuito de fraudar a legislação trabalhista, ensejando, portanto, a nulidade dos recibos, nos termos do artigo 9º da CLT. Recurso não provido.


(TRT-23 00014127420165230022 MT, Relator.: JOAO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Gabinete da Presidência, Data de Publicação: 02/04/2019)


🧵 E na prática?

Na boleia, o motorista é cobrado como se fosse sócio da empresa, carregando a responsabilidade sem direito ao mínimo legal. Quando o frete é ruim, o salário é uma miséria. Quando é bom, o risco aumenta. No fim, quem perde sempre é o trabalhador. Pois não recebe horas extras e demais verbas trabalhistas da categoria.


📈 O que você pode fazer?

Se você vive ou já viveu essa situação, pode ter direito a:


  1. Pagamento das diferenças salariais e horas extras;

  2. Recolhimento correto de FGTS e INSS;

  3. Férias, 13º e demais direitos;

  4. Indenização por dano moral, dependendo do caso.


💪 JusMotô: a voz de quem carrega o Brasil

Aqui no JusMotô, nós não fechamos os olhos pra essa realidade. Já ajudamos diversos motoristas a reverterem situações como essa, com a liderança da Dra. Pamella Bovolon, filha de caminhoneiro e especialista na defesa dos direitos da categoria.


Quer saber se você também tem direito?

🔗 Fale com a gente pelo site: www.pabadvogados.com.br ou no grupo JusMotô.


ilustracao advogada
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