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Quando o Descanso É Negado e a Justiça Precisa Acordar

  • Foto do escritor: Sucesso do Cliente | BEFORCE
    Sucesso do Cliente | BEFORCE
  • 11 de jul.
  • 2 min de leitura

Imagine terminar uma jornada às 22h e, antes das 5h da manhã, já ter que iniciar viagem novamente. O corpo ainda está exausto, a mente pesada, e o volante vira um risco. Isso acontece todos os dias com caminhoneiros em todo o país e, após a decisão do STF na ADI 5322, essa prática deixou de ser apenas abusiva: ela se tornou inconstitucional.


📜 O Que Diz a Lei

O art. 66 da CLT é claro: "entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso". Ou seja, a pausa entre o fim de uma jornada e o início da próxima precisa ser de no mínimo 11 horas inteiras, sem interrupções, sem fracionamentos, sem atalhos.

Antes da ADI 5322, a Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015) permitia desmembrar esse intervalo em até 3 etapas, fracionando o repouso noturno. Mas o STF reconheceu que essa flexibilização feria a Constituição e o direito fundamental ao descanso. Agora, não há mais espaço para interpretações: o intervalo deve ser integral e respeitado em sua totalidade.


📉 O que acontece quando isso não é cumprido?

Prejuízo à saúde física e mental do motorista;

Aumento do risco de acidentes por fadiga;

Violação direta ao direito à dignidade humana (art. 1º, III da Constituição);

Configuração de jornada exaustiva, gerando direito a horas extras e possível indenização por dano moral;


⚖️ Jurisprudência Favorável

Diversos tribunais têm seguido a decisão do STF. O TRT 09, em recente julgado, já afirmou que a supressão das 11h de descanso entre jornadas caracteriza afronta à legislação trabalhista e exige reparação por danos existenciais. Vejamos:


DANO EXISTENCIAL. JORNADAS EXTENUANTES. VIOLAÇÃO FREQUENTE DOS INTERVALOS DE DESCANSO. DANO MORAL "IN RE IPSA" . DANO EXISTENCIAL CARACTERIZADO. A mera prestação de horas extras não dá ensejo à condenação por danos existenciais, entretanto, comprovando-se que empregado fazia jornadas exaustivas, com labor habitual e diário acima dos limites estabelecidos pela lei, além do máximo tolerável para permitir uma existência digna ao trabalhador, causa dano presumível aos direitos da personalidade do empregado (dano moral/existencial in re ipsa), ante a inobservância dos direitos fundamentais e básicos estabelecidos pela lei quanto à duração da jornada de trabalho, em especial os limites para exigência de horas suplementares e ao mínimo de descanso exigido para recomposição física e mental do trabalhador. Sentença mantida.


(TRT-9 - ROT: 00012259620235090673, Relator.: LUIZ EDUARDO GUNTHER, Data de Julgamento: 03/04/2025, 7ª Turma)


🛑 Isso não é normal. Isso é ilegal.

Se você está parando o caminhão às 22h e sendo forçado a retomar às 5h, todos os dias, isso precisa ser revisto. Cada hora de descanso negado é um direito rasgado e uma ameaça à sua segurança e à de todos na estrada.


📣 JusMotô: A Justiça Não Dorme na Boleia

Aqui no movimento JusMotô, a gente sabe o que é isso. Somos filhos da estrada. E é por isso que não vamos deixar essa realidade seguir sem resposta.


Se você vive essa situação, entre em contato com a equipe do PAB Advogados. A Dra. Pamella Bovolon e sua equipe estão prontas pra te ouvir e lutar pelos seus direitos.



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ilustracao advogada
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